TSTAg-AIRR 0010027-36.2024.5.15.0009
Execução: juros sobre multa por litigância de má-fé
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros sobre multa por litigância de má-fé
- Juros de mora
- Apelo desfundamentado
- Ausência de indicação de dispositivo constitucional tido como violado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. Na hipótese, o recurso de revista revela-se desfundamentado, uma vez que a Parte Recorrente, em suas razões recursais relativas à matéria discutida, não indicou violação a qualquer dispositivo constitucional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026.. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho