A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A legislação em relação ao momento para a impugnação dos cálculos de liquidação é de que, "elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista na fase de execução somente se viabiliza quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição da República.
A discussão sobre a nulidade da citação realizada por edital perpassa, necessariamente, o exame de questões fáticas e da norma infraconstitucional que rege a matéria – notadamente o art. 841, § 1º, da CLT – tendo a controvérsia sido examinada sob esse viés…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que afastada a incorrência do Tribunal Regional em negativa de prestação jurisdicional.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da CF), com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta,…
O recurso de revista do Exequente, que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial em face do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 pelo STF quanto à licitude da terceirização, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de demonstração de violação direta e literal a dispositivo constitucional, previsto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT, negou…
Direito do Trabalho
Acordo homologado
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