TSTAg-AIRR 0067900-48.2004.5.02.0076
Acordo homologado: extinção da execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo homologado
- Extinção da execução
- Requerimento de exclusão do polo passivo do feito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO FEITO. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA LEI CONSOLIDADA. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de demonstração de violação direta e literal a dispositivo constitucional, previsto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora