TSTAIRR 0010781-29.2022.5.15.0047
Execução impugnação aos cálculos: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução impugnação aos cálculos
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2.º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST E ART. 896, § 2º, DA CLT 1. A legislação em relação ao momento para a impugnação dos cálculos de liquidação é de que, "elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão" (art. 879, § 2º, da CLT). Nestes termos, a jurisprudência desta Corte tem entendido a necessidade da análise da adequação dos fatos à legislação infraconstitucional, o que, por conseguinte, impede o processamento do recurso de revista na fase de execução, a teor do que dispõe à Súmula 266/TST. Precedentes. 2. Nesse passo, ainda que se pudesse cogitar de violação constitucional (art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República), esta seria de forma reflexa, indireta, o que não viabilizaria o recurso de revista. Logo, a discussão acerca da ocorrência de preclusão quanto à manifestação dos cálculos de liquidação possui natureza infraconstitucional (arts. 879, § 2º, e 884, § 1º, da CLT), a teor do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator