A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da decisão regional por error in judicando e cerceamento do direito de defesa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices…
Na decisão agravada, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da demanda, em razão do alto valor da execução (R$ 724.897,62) , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada , que versava sobre penhora de vaga de garagem com…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo terceiro embargante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula n° 266 do TST.
Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento, mormente quanto à natureza interlocutória da decisão impugnada via agravo de petição.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalos interjornadas , diferenças salariais , fato gerador das contribuições previdenciárias e parcelas vincendas de diferenças salariais e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre violação ao princípio da dialeticidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre legitimidade ativa e enquadramento sindical, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da…
Direito do Trabalho
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