TSTAg-AIRR 0000641-85.2022.5.09.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Reflexos da dobra de férias
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – REFLEXOS DA DOBRA DE FÉRIAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FATO GERADOR – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A jurisprudência do TST fixou entendimento de que a discussão envolvendo o fato gerador da contribuição previdenciária e, por consequência, a incidência dos juros ostenta índole eminentemente infraconstitucional, razão pela qual não se vislumbra violação direta e literal da Constituição Federal, como preconizam o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora