A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. e ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA., emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266 do TST e no…
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Caso em que as razões recursais dos embargos de declaração evidenciam mera repetição do que foi alegado nos recursos de agravo e de agravo de instrumento.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de discussão sobre a desconsideração da…
Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que a discussão em torno de aplicação de normas relativas à incidência de contribuição previdenciária, se sobre créditos oriundos de decisões judiciais ou em face de sistema de tributação sobre…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST.
A ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema nº 1046 perdeu seu efeito desde o julgamento do mérito do ARE nº 1.121.633/GO pelo STF, em 2/6/2022, ficando prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Trata-se de controvérsia sobre a competência da justiça do Trabalho para determinar o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante o pedido de recuperação judicial da devedora principal.
A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de ofensa direta a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST.
Direito do Trabalho
Execução
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