TSTAg-AIRR 143300-97.2009.5.16.0013
Execução: penhora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Saldo remanescente
- Transferência para garantir outras execuções trabalhistas
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PENHORA - SALDO REMANESCENTE - TRANSFERÊNCIA PARA GARANTIR OUTRAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão da transferência de saldo remanescente para garantia de créditos em outras execuções trabalhistas envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (art. 907 do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral