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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1045-48.2015.5.12.0036

Preclusão: óbice da súmula 266/TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Caso em que as razões recursais dos embargos de declaração evidenciam mera repetição do que foi alegado nos recursos de agravo e de agravo de instrumento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015.

Indexação

Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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