TSTAg-AIRR 11517-31.2017.5.15.0109
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição Federal que teria sido violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem