TSTAg-AIRR 153-81.2015.5.14.0005
Execução: fica prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Penhora de Salário / Proventos
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata de processo em fase de execução, pelo que somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição é viável o seu conhecimento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, constata-se que no recurso de revista não há alegação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Penhora de Salário / Proventos