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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 153-81.2015.5.14.0005

Execução: fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata de processo em fase de execução, pelo que somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição é viável o seu conhecimento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, constata-se que no recurso de revista não há alegação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Penhora de Salário / Proventos

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