TSTAg-AIRR 500-64.2009.5.05.0009
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Aposentadoria e Pensão
- Preparo / Deserção
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. 896, § 2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de ofensa direta a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 2. A recorrente não aponta ofensa a preceito constitucional, pelo que se revela desfundamentado o recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Preparo / Deserção; Prescrição; Correção Monetária