A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a solução da controvérsia concernente à imunidade tributária de entidade beneficente/filantrópica, relativa às contribuições previdenciárias, não se exaure na análise de norma constitucional.
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Regional quanto às diferenças salariais devidas assinalou que houve falha na juntada da planilha de cálculo, asseverando que a agravante " não apresenta prova de que o PCAC-2007 não tenha alcançado o ano de 2007, por inteiro.
Afasta-se o óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) apontado pelo Tribunal Regional para o processamento do recurso de revista, e com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte Superior, passa-se à análise dos demais…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
A reclamada suscita a incorreção dos cálculos de execução, mediante o argumento de que, no tocante às horas extras , os valores ali constantes não estão de acordo com a res judicata .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame.
Trata-se de controvérsia sobre a alegação de violação da coisa julgada porquanto o título executivo não consta qualquer menção à inclusão dos reflexos na base de cálculo do FGTS.
Direito do Trabalho
Execução
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