TSTAg-AIRR 1995-80.2015.5.10.0014
Execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de violação constitucional
- A ensejar a deserção do agravo de petição
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional registro que o valor atualizado da execução até 31/10/2022 é de R$2.13 0 .202,14, conforme planilha de cálculos de fls. 1.556/1.629, mas os depósitos recursais totalizam apenas R$1.366.731,51. Ressalta-se que o juízo acerca do preparo recursal realizado pelo Tribunal Regional não está vinculado ao juízo da primeira instância. E do que fora posto no acórdão regional, não se vislumbra qualquer descumprimento de regras legais acerca da matéria e muito menos de violação constitucional - notadamente porque se constatou o descompasso do valor da execução e dos valores depositados - a ensejar a deserção do agravo de petição. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução