TSTAg-AIRR 101362-77.2019.5.01.0082
Execução: exequente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exequente
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO SÚMULA Nº 422, III, DO TST AO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Tratando de processo submetido à fase de execução, a interposição de recurso de revista está restrita à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Todavia, no recurso de revista, a parte somente indicou contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST e divergência jurisprudencial, em desatendimento ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Desta forma o recurso de revista não está devidamente fundamentado, em desatendimento ao disposto no artigo 896, §§ 1º-A, II, e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa