TSTAg-AIRR 11174-28.2019.5.03.0035
Execução: juízo não garantido de forma integral
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juízo não garantido de forma integral
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice do art. 896, § 2º da CLT e da súmula 266 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO DE FORMA INTEGRAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A discussão dos autos cinge-se à inexistência de garantia da execução na integralidade, na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (artigo 884, da CLT), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária