A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
TRT concluiu que os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo estão de acordo com o título executivo judicial. Não se vislumbra afronta direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, conforme o disposto na Súmula nº 266 e na OJ nº 123 da SBDI-2/TST.
Trata-se de controvérsia sobre a alegação de violação da coisa julgada, porquanto do título executivo não consta qualquer menção à inclusão dos reflexos na base de cálculo do FGTS.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, o Tribunal Regional examinando os fatos e a prova produzida expressamente consignou que…
A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de…
Constata-se que a decisão regional ao entendeu peladesconsideraçãoda personalidade jurídica da parte executada principal com fundamento na teoria menor, prevista no art. 28, §§ 2. e 5.º, do CDC, ou seja, a matéria em debate tem cunho infraconstitucional, que…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Com efeito, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente, em se tratando a executada de sociedade anônima, da Lei nº 6.404/76.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução,…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Processo Civil
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.