TSTAg-AIRR 10287-80.2020.5.18.0103
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Possibilidade de prosseguimento daexecuçãoem face do sócio da empresa
- Óbice na Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAEXECUÇÃOEM FACE DO SÓCIO DA EMPRESA - SÚMULA Nº 266 DO TST. Constata-se que a decisão regional ao entendeu peladesconsideraçãoda personalidade jurídica da parte executada principal com fundamento na teoria menor, prevista no art. 28, §§ 2. e 5.º, do CDC, ou seja, a matéria em debate tem cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase deexecução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula266do TST. Óbice na Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional