TSTAg-AIRR 10976-27.2018.5.03.0002
Execução: teoria da desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Teoria da desconsideração da personalidade jurídica
- Debate infraconstitucional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, em virtude do debate relativo à aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa. Todavia, manteve-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, ante a natureza infraconstitucional da discussão, consoante artigos 50 do Código Civil, 28 do CDC, 133 a 137, 797 e 805 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica