TSTAIRR-AIRR 11848-03.2019.5.15.0122
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Transferência do depósito recursal para o juízo universal
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
- Recuperação Judicial
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL PARA O JUÍZO UNIVERSAL. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. 2. No caso em exame, nas razões de recurso de revista, não há indicação de ofensa a nenhum preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recuperação Judicial; Impenhorabilidade