TSTAg-AIRR 756-51.2021.5.17.0009
Execução: necessidade do aporte da reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Necessidade do aporte da reserva matemática
- Óbice de natureza processual
- Fixação de custas na fase de execução
- Violação aos Princípios Administrativos
- Complementação de Benefício Previdenciário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NECESSIDADE DO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FIXAÇÃO DE CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Violação aos Princípios Administrativos; Complementação de Benefício Previdenciário; Transcendência