A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o recurso de revista do recorrente encontra-se desfundamentado por ausência de indicação do dispositivo da Constituição da República que teria sido violado, incidindo o óbice…
A controvérsia relativa à pretensão de limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas considerando pedido de recuperação judicial remete à análise da matéria infraconstitucional, em especial, o art. 9.°, II, da Lei…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Tratando-se de recurso de revista em fase de execução, o seu cabimento está restrito à comprovação de ofensa direta e literal à norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST.
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao…
No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de condenação dos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da ora agravante , ao argumento de que a ação foi interposta originalmente antes da edição da Lei…
A decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade por seus próprios fundamentos, o qual, por sua vez, entendeu que não há violação direta à Constituição Federal, bem como houve reexame de fatos em provas em alguns temas, aplicando o óbice da Súmula…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A discussão acerca da adequada delimitação dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição demanda a interpretação de legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST.
A discussão dos autos está relacionada ao redirecionamento da execução contra os administradores de sociedade anônima de capital fechado, situação diversa da tratada no Tema 1232 do STF, que reside na " possibilidade de inclusão de empresas responsáveis…
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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