TSTEDCiv-Ag-AIRR 10097-95.2016.5.03.0129
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição federal
- Apelo desfundamentado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o recurso de revista do recorrente encontra-se desfundamentado por ausência de indicação do dispositivo da Constituição da República que teria sido violado, incidindo o óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Nesse contexto, não há que se falar em omissão em relação à matéria de fundo, que sequer foi analisada em decorrência do óbice processual apontado. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica