TSTRR 10147-20.2015.5.05.0641
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Prejudicada a análise de transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais os quais considerada ter sido violados. No caso concreto, o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, por ausência de cotejo analítico, não sendo possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização