TSTRR 77000-03.2006.5.05.0002
Petros: fase de execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petros
- Fase de execução
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Interpretação do disposto no artigo 897, § 1º da CLT
- Falta de ofensa direta a norma constitucional transcendência
- Não reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 897, § 1º DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A discussão acerca da adequada delimitação dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição demanda a interpretação de legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados se daria, no máximo, de modo reflexo, o que impede a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, nos termos do assinalado no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. II. Desse modo, não se constata a transcendência da matéria. III. Esclareça-se que, no caso, não se trata de indevida exigência da atualização de valores apresentados até a data da interposição do recurso, mas de efetiva falta de delimitação justificada e discriminada dos montantes impugnados. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.Prejudicados os demais temas do recurso de revista ante a manutenção do acórdão regional, em que não se conheceu do agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Litispendência; Custas / Emolumentos