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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 677-02.2012.5.03.0131

Execução: honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE POSSIBILIDADE INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO PELA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO - EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL . No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de condenação dos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da ora agravante , ao argumento de que a ação foi interposta originalmente antes da edição da Lei 13.467/2017, bem como em razão da impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução . De fato, a discussão sobre a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em fase de execução no processo do trabalho, fundamento único e subsistente a impedir o exame da matéria, envolve a aplicação da legislação infraconstitucional que a rege (arts. 791-A, da CLT e 85, § 1º, do CPC). Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Tempestividade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Avaliação / Reavaliação; Excesso de Penhora; Condições da Ação; Preclusão / Coisa Julgada

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