Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

12

MAR 2025

TSTAIRR 0000507-66.2023.5.07.0023

Vigência da lei nº 13.015/2014: execução individual

A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • +5

12

MAR 2025

TSTAg-AIRR 1574-62.2012.5.01.0009

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

12

MAR 2025

TSTAIRR-AIRR 1001727-41.2016.5.02.0064

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito Constitucional
  • Fase de execução
  • +5

12

MAR 2025

TSTAIRR-Ag-Ag 1334-86.2017.5.12.0043

Fase de execução: adicional noturno

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

12

MAR 2025

TSTAIRR-Ag-AIRR 1002211-98.2015.5.02.0320

Gratificação por Tempo de Serviço: multa Cominatória / Astreintes

A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266.

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • +2

12

MAR 2025

TSTAg-AIRR 10518-33.2013.5.19.0004

Execução: penhora

O Tribunal Regional registrou que, não existe vedação no que diz respeito à intimação realizada pelo sistema e-carta, razão por que manteve a sentença, a qual consignou que "no processo do trabalho, a teor do que dispõe o § 1º, do art. 841, da CLT, a…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

12

MAR 2025

TSTAg-AIRR 1000342-03.2020.5.02.0716

Execução: prescrição intercorrente

Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

12

MAR 2025

TSTAg-AIRR 684-58.2018.5.21.0009

Execução: nulidade do acórdão regional

A matéria invocada nos embargos de declaração foi devidamente enfrentada pelo Regional. Assim, reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

12

MAR 2025

TSTAIRR 0024057-70.2023.5.24.0006

Execução: impugnação aos cálculos

O recurso de revista não logra ser processado, porquanto a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados como violados, não atendendo, assim, a o que se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +2

12

MAR 2025

TSTAIRR 0000675-68.2023.5.07.0023

Vigência da lei nº 13.015/2014: execução individual

A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • +5

12

MAR 2025

TSTAg-AIRR 1483-36.2010.5.01.0075

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcelas vincendas

Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

12

MAR 2025

TSTAIRR 0000748-40.2023.5.07.0023

Vigência da lei nº 13.015/2014: execução individual

A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • +5

12

MAR 2025

TSTAIRR 54400-44.2006.5.02.0463

Fase de execução: juros e correção monetária

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +5

12

MAR 2025

TSTAg-AIRR 60200-24.2004.5.02.0463

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A Corte Regional negou provimento ao recurso de revista do reclamante, sob o fundamento de que "como a taxa SELIC já engloba juros e correção monetária, a sua aplicação de forma composta implicaria incidência de juros sobre juros, além de não encontrar…

  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.