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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10518-33.2013.5.19.0004

Execução: penhora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266 DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou que, não existe vedação no que diz respeito à intimação realizada pelo sistema e-carta, razão por que manteve a sentença, a qual consignou que "no processo do trabalho, a teor do que dispõe o § 1º, do art. 841, da CLT, a notificação será feita via postal, não havendo referência à pessoalidade na entrega da comunicação, bastando, para ser válida, que seja entregue no endereço do destinatário". 2 - Pontuou, ainda, que a inventariante do espólio recebeu a intimação da penhora em seu endereço, razão por que não há de se falar em nulidade. 3 - A partir da tese delineada no acórdão recorrido, não há de se cogitar de violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, tendo em vista que a intimação fora regularmente realizada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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