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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1483-36.2010.5.01.0075

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcelas vincendas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Parcelas vincendas
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Da fundamentação adotada pela Corte local não se extrai ofensa direta e literal à coisa julgada, limitando-se o e. TRT a conferir interpretação ao comando exequendo, considerando os aspectos fáticos da controvérsia. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Diferenças por Desvio de Função; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada

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