TSTAg-AIRR 0100656-67.2022.5.01.0057
Execução: diferenças salariais decorrentes do plano bresser
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais decorrentes do plano bresser
- Matéria transitada em julgado
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE REJEITOU A TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme decidido pelo Regional, não há como acolher a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a matéria relacionada aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser não comporta mais discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada. Ademais, em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Nesse contexto, a revisão do julgado sob a perspectiva da tese de inexigibilidade do título judicial depende da interpretação da legislação infraconstitucional, de forma que a pretensa violação dos dispositivos indicados nas razões recursais seria apenas reflexa e indireta. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator