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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1002211-98.2015.5.02.0320

Gratificação por Tempo de Serviço: multa Cominatória / Astreintes

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011 –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz dos dispositivos infraconstitucionais que envolvem a controvérsia, como é o caso da Lei nº 8.212/1991, aplicada pelo Tribunal Regional, e da Lei nº 12.546/2011, invocada pela própria recorrente. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhum dos requisitos de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Multa Cominatória / Astreintes; Sexta Parte

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