TSTAg-AIRR 1574-62.2012.5.01.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
- Desoneração
- Aplicabilidade da lei 12.546/2011
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO - APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita acerca da aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, o que inviabiliza a reforma da decisão agravada, na medida em que não é possível se vislumbrar violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da lei ordinária que rege a matéria sub judice , no caso os termos da já citada Lei nº 12.546/11. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional