A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A controvérsia relativa ao efetivo cumprimento de determinação judicial, para fins de incidência da multa prevista no art. 536, § 1º, do CPC, é afeta à legislação infraconstitucional, de modo que a violação da Constituição da República, se houvesse, seria…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, § 2º, § 7º da CLT e da incidência dos óbices das Súmulas nos 126, 266 e 333 do TST.
Direito do Trabalho
Gmfg/cp/lan agravo de instrumento em recurso de revista
O exame da discussão relativa à expedição de ofícios para aferir a persistência da condição de hipossuficiência do trabalhador para fins de pagamento de honorários de advogado pressupõe a análise e a interpretação prévia da legislação infraconstitucional que…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
O agravo de instrumento do Município Reclamado , que versava sobre benefício de ordem e prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A controvérsia sobre a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo da execução, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e da aplicação do artigo 10-A da CLT, possui natureza estritamente infraconstitucional, não…
O Tribunal Regional, ao examinar o título executivo, concluiu que o crédito exequendo, oriundo de despesas com plano de saúde, não possui natureza alimentar, não se enquadrando nas exceções à impenhorabilidade de salários e proventos.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
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