TSTAIRR 0001557-66.2017.5.13.0025
Gmfg/cp/lan agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Gmfg/cp/lan agravo de instrumento em recurso de revista
- Penhora parcial de salários
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, desfundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 422, I, do TST
- Intimação / Notificação
Ementa
GMFG/cp/lan AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, § 2º, § 7º da CLT e da incidência dos óbices das Súmulas nos 126, 266 e 333 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação