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Jurisprudências

TSTAIRR 0010718-45.2022.5.03.0012

Execução: ausência de prova de constrição do bem

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não indicou violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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