TSTAg-AIRR 1002013-74.2018.5.02.0605
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios retirantes
- Ausência de violação direta à constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS RETIRANTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A controvérsia sobre a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo da execução, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e da aplicação do artigo 10-A da CLT, possui natureza estritamente infraconstitucional, não configurando ofensa direta à Constituição Federal. 2. Tal circunstância obsta o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator