A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Constata-se que a exequente deixou de indicar dispositivo constitucional que supostamente teria sido violado pelo v. acordão recorrido. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
A discussão atinente à desconsideração da personalidade jurídica se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual ofensa seria meramente reflexa. Precedentes. Irretocável, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
EXCEPCIONAL INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento.
Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade para promover o cumprimento do título executivo dos autos da ação coletiva n.º 1532700-16.2008.5.09.0028.
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão de decisões díspares no âmbito desta Corte, e, ante a provável ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…
Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se constitui ou não fraude à execução a renúncia ao usufruto e alienação de bem imóvel após o início do processo de execução.
Direito Constitucional
Execução
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