TSTAg-AIRR 10288-36.2017.5.15.0109
Fase de execução: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Violação direta e literal à constituição da república
- Ausência
- Óbice de natureza processual
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional