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Jurisprudências

TSTAIRR 10554-74.2021.5.03.0187

Execução: cálculos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DECISÃO EXEQUENDA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos relativos ao adicional de periculosidade e adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC). O Regional registrou que o título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, XXXVI e LV, da CF . Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, § 2º, CLT e da Súmula 266 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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