TSTAg-AIRR 2759-68.2012.5.02.0087
A c ó r d ã o 7ª turma gmaab/ac/dao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista dos executados
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Constrição cautelar dos bens e valores dos ex-sócios
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Assim, eventual ofensa seria meramente reflexa
- Irretocável, a decisão agravada
Ementa
A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMAAB/AC/dao AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE INSTAURADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR DOS BENS E VALORES DOS EX-SÓCIOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A discussão atinente à desconsideração da personalidade jurídica se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual ofensa seria meramente reflexa. Precedentes. Irretocável, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Desconsideração da Personalidade Jurídica