A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando o recurso de revista, interposto na fase de execução, não atende às exigências do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O recurso de revista não logra ser processado, porquanto a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados como violados, não atendendo, assim, a o que se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Extrai-se do acórdão regional que a exequente apresentou a sua insurgência após o pagamento da RPV, pretendendo a correção do crédito trabalhista quando já extinta a execução, operando-se a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC/2015.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
O Tribunal Regional concluiu indevida a aplicação da Súmula 340 do TST, ao registro de ausência de determinação no título executivo e de que a sentença estabeleceu a utilização do divisor 220 como parâmetro de liquidação das horas extras, não se divisando,…
Caso em que o Tribunal Regional consignou expressamente, que o comando exequendo transitado em julgado, não autorizou a dedução ou a compensação de qualquer valor, haja vista a inexistência de valores quitados sob o mesmo título das verbas deferidas.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou…
O TRT, ao apreciar o tema GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia.
O recurso de revista, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, porquanto ausente indicação de violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
A questão do redirecionamento da execução em face do sócio retirante mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC e 10-A da…
1 – O agravante alega omissão do Tribunal Regional quanto ao julgamento da impugnação retroativa de cálculos, aduzindo não ter sido considerado que erros de cálculo não precluem.
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