TSTAIRR 10934-19.2016.5.03.0011
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Critérios legais adotados nos cálculos periciais
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS LEGAIS ADOTADOS NOS CÁLCULOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Competência; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Transcendência; Descontos Previdenciários