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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10447-52.2021.5.03.0018

Execução: dedução ou compensação de valores não autorizada no comando exequendo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO AUTORIZADA NO COMANDO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Caso em que o Tribunal Regional consignou expressamente, que o comando exequendo transitado em julgado, não autorizou a dedução ou a compensação de qualquer valor, haja vista a inexistência de valores quitados sob o mesmo título das verbas deferidas. Assim, o acórdão recorrido não incorreu em violação direta ao texto constitucional invocado (art. 5º, II, da CF), atraindo o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Liquidação / Cumprimento / Execução

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