TSTAIRR-RR 75800-02.2006.5.04.0741
Execução: vício de intimação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Vício de intimação
- Não ocorrência
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
- Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, consoante os arts. 101 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e 5º da Resolução nº 185/2017 do CSJT, entendeu que compete ao próprio advogado realizar a sua habilitação, credenciamento e/ou conferência junto ao PJe, e não à Secretaria do Juízo. Não há que se falar, portanto, em nulidade por vício de intimação, tendo em vista que a executada não pode se beneficiar de nulidade a que ela própria deu causa. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Vício de Citação; Preclusão / Coisa Julgada