TSTAIRR 101709-78.2016.5.01.0062
Execução: cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Correção
- Julgados
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). O Tribunal Regional concluiu indevida a aplicação da Súmula 340 do TST, ao registro de ausência de determinação no título executivo e de que a sentença estabeleceu a utilização do divisor 220 como parâmetro de liquidação das horas extras, não se divisando, nestes termos, de violação direta do art. 5.º, II, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função