TSTAIRR 11455-96.2016.5.15.0053
Execução: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças salariais
- Reflexos
- A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
- Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
- O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva