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Jurisprudências

TSTAIRR 11455-96.2016.5.15.0053

Execução: diferenças salariais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças salariais
  • Reflexos
  • A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
  • Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
  • O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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