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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 207-41.2022.5.08.0208

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO. O recurso de revista, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, porquanto ausente indicação de violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência

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