TSTAg-AIRR 207-41.2022.5.08.0208
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Cabimento
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO. O recurso de revista, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, porquanto ausente indicação de violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência