A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre execução previdenciária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Gerdau Açominas S.A., que versava sobre alegação de ofensa à coisa julgada e reflexos dos 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio sobre o FGTS, em face dos…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e à impenhorabilidade de recursos públicos em conta bancária, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência…
Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista do Executado (preliminar de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, multa por descumprimento de obrigação de fazer e multa por embargos de declaração…
O agravo de instrumento dos Sócios Executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art.…
O agravo de instrumento da Sócia Executada, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica e prosseguimento da execução em desfavor da sócia, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) como meio de buscar bens para a satisfação do crédito do Exequente, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, §…
O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre sua inclusão no polo passivo da demanda em virtude da desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
A discussão sobre parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença restringe-se ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela Executada (art. 5º, LIV) somente ocorreria de forma…
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois inexiste violação direta de norma da CRFB (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST).
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exigência de delimitação justificada de valores impugnados, prevista no art. 897, § 1º, da CLT, é requisito indispensável para o recebimento do agravo de petição do executado.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A controvérsia objeto do recurso de revista acerca da ocorrência de preclusão, diante da ausência de impugnação aos cálculos pela parte, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 879, § 2º da CLT).
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
Processo Civil
Execução
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