TSTAg-AIRR 1000365-11.2023.5.02.0435
Execução: parcelamento de débito exequendo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Parcelamento de débito exequendo
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO EXEQUENDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão sobre parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença restringe-se ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela Executada (art. 5º, LIV) somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266/TST. II. Decisão mantida quanto à intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator