TSTAIRR 0151900-96.1993.5.01.0042
Intranscendência: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intranscendência
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Enriquecimento Ilícito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA – ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista do Executado (preliminar de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, multa por descumprimento de obrigação de fazer e multa por embargos de declaração protelatórios) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 68.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado no despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT), acrescido do obstáculo da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Enriquecimento Ilícito